O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) é responsável por executar e gerenciar o planejamento, implantação, configuração e a manutenção de equipamentos, sistemas de informação e da infra–estrutura de informática do SEPREV.
Diretor | |
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Thiago Fonseca Gonçalves | thiago.fonseca@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4697 |
Setor de Suporte e Desenvolvimento | |
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Jorge Domingos Santana Dias | jorge.dias@seprev.sp.gov.br |
Tadashi Watari | tadashi.watari@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4695 |
Competências
I – gerir os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEPREV;
II – executar os serviços de atendimento e suporte a usuários externos e aos servidores da Autarquia, buscando a otimização dos serviços desenvolvidos, orientando– os quanto ao uso correto dos equipamentos e sistemas instalados;
III – executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, configuração, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação e da infra–estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – administrar a Intranet, o site oficial e demais sistemas do ambiente computacional do SEPREV;
V – gerenciar os procedimentos de cópia de segurança dos sistemas e suas bases de dados, dos servidores e das estações de trabalho, estabelecendo planos de contingência efetivos;
VI – promover a pesquisa e planejar a atualização tecnológica do ambiente computacional do SEPREV, buscando padronização e integração entre os departamentos;
VII – administrar o banco de dados do SEPREV;
VIII – promover a gestão de ativos de hardware e software;
IX – propor políticas e diretrizes de segurança e utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do SEPREV, fiscalizando e zelando pelo seu cumprimento;
X – promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade, a segurança e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XI – alinhar a infra-estrutura, os processos e o uso dos ativos da tecnologia da informação e comunicação aos serviços públicos prestados e ao planejamento estratégico do SEPREV; e
XII – realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência, no âmbito de sua competência.