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Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é o órgão soberano de deliberação coletiva do SEPREV, ao qual compete definir os objetivos e a administração da Autarquia. 

Atas de reunião


Consulte as atas de reunião neste link

Composição 2024:

Presidente: Vani Rosa Moreira Rieder
Vice-Presidente: Dernival Luiz Steves
Secretária: Ana Regina Bernardini Braz
Membros:
Andresa Cristina Bonome Gaspar
Hélder Éric de Sá Stábile
Josiane Cardoso Freire
Maria Aparecida de Souza Gonçalves Pinto


Calendário de reuniões

As reuniões ordinárias ocorrem quinzenalmente, às quartas-feiras, às 08:30 horas, na sede do SEPREV, e conta com a presença do Superintendente, do Chefe de Gabinete e dos diretores de departamento, quando convidados, para discussão de projetos e apresentação de esclarecimentos. 

Calendário de reuniões de 2024

Calendário de reuniões já realizadas

Competências do Conselho Administrativo

Art. 9º da Lei Complementar 24/2014, atualizado pela Lei Complementar 79/2021:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião de cada ano;
III - regulamentar a concessão dos benefícios previdenciários e de assistência à saúde;
IV - homologar os atos de concessão de aposentadorias e pensões; 
V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens imóveis e o recebimento de doações com encargos; 
VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a aplicação de recursos financeiros do SEPREV; 
VII - autorizar a aplicação dos recursos financeiros, após a análise e recomendação do Comitê de Investimentos;
VIII - delegar a responsabilidade pelas decisões de aplicações financeiras ao Comitê de Investimentos;
IX - autorizar a contratação de serviços de terceiros e a celebração de outros contratos, acordos, ajustes, convênios e aditamentos de qualquer espécie, sempre que o valor respectivo ultrapassar o quádruplo do limite previsto na legislação federal para dispensa de licitação no caso de outros serviços e compras;
X - acompanhar e fiscalizar as atividades da Superintendência do SEPREV, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
XI - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal;
XII - aprovar o plano de ação anual ou planejamento estratégico;
XIII - estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;
XIV - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia, submetendo-as à apreciação da Prefeitura Municipal nas épocas próprias; 
XV - aprovar as reavaliações atuariais e as auditorias contábeis da Autarquia;
XVI - funcionar como órgão consultivo da Superintendência do SEPREV nas questões por ela suscitadas; 
XVII - aprovar o plano de cargos, atribuições e vencimentos do pessoal da autarquia, encaminhando ao Poder Executivo para a competente autorização legislativa; 
XVIII - deliberar sobre a organização da estrutura administrativa, financeira e técnica do SEPREV;
XIX - tomar conhecimento da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, e acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e fiscalização, bem como as providências adotadas;
XX - acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS, emitindo parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XXI - julgar recursos interpostos contra atos da Superintendência;
XXII - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o SEPREV;
XXIII - solicitar providências e tarefas à Superintendência, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relacionados aos assuntos de sua competência;
XXIV - referendar a nomeação do Superintendente, na forma desta Lei Complementar, e propor ao Prefeito, justificadamente, a sua exoneração quando configurado procedimento lesivo aos interesses do RPPS ou do Município; 
XXV - propor ao Superintendente, justificadamente, a exoneração dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do quadro de pessoal do SEPREV;
XXVI - regular e autorizar a participação de servidores e de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do SEPREV;
XXVII - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Superintendente; e
XXVIII - delegar atribuições ao Superintendente e aos Diretores de Departamento.

Galeria de Presidentes


FERNANDO STEIN 1993 – 1996 / 1999 – 2003 / 2006 – 2007
FRANCISCO CARLOS ZANOTELLO 1997 - 1998
ADEVALDO RODRIGUES DOS SANTOS 2004 - 2005
IVANA PERINI 2008
ELSON VAGNO OLIVEIRA MELO 2009
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES 2010
JOSÉ DONIZETE ANGARTEN 2011
OSNI CARLOS WULF 2012 - 2013
JOSÉ OVÍDIO BIGUETTI 2014
LUIZ FALCETI 2016
DEUSDET RODRIGUES DA COSTA 2017 - 2018
VANI ROSA MOREIRA RIEDER 2019 - 2020
JACIMARA MARTINS SIQUEIRA DE MIRANDA 2021
DEOSDEDIT BELOTO 2021 - 2023

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Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 27/09/2024 09h15