Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal acompanha e fiscaliza as ações do Conselho Administrativo e da Superintendência da Autarquia.
Atas de reunião
Composição 2025:
Presidente: Denise de Moura Klinke
Vice-Presidente: Andreia Aparecida Reis da Silva Guaiume
Secretário: Josias Luis Xavier
Membro:
Gilson de Souza Alves
Calendário de reuniões
As reuniões ocorrem mensalmente, às terceiras terças-feiras de cada mês, às 8:00 horas, na sede do SEPREV.
Competências do Conselho Fiscal
Art. 13 da Lei Complementar 24/2014, atualizado pela Lei Complementar 79/2021:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do SEPREV e pela gestão econômico-financeira do RPPS, bem como verificar a coerência das premissas e resultados das avaliações atuariais;
III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do SEPREV;
IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para deliberação do Conselho Administrativo;
V - propor ao Conselho Administrativo, justificadamente, a adoção das medidas previstas nos incisos XXIV e XXV do art. 9º desta Lei Complementar quanto à proposta de exoneração do Superintendente e ocupantes de cargo em comissão do SEPREV;
VI - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VII - propor ao Conselho Administrativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Superintendência, justificando a necessidade da medida, e realizá-las a expensas do SEPREV quando o Conselho Administrativo se omitir, observada a legislação federal;
VIII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do SEPREV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Administrativo medidas que repute necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
IX - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho Administrativo para deliberação;
X - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os pareceres desfavoráveis ao Conselho Administrativo, com as recomendações que entender pertinentes;
XI - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Administrativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do SEPREV;
XII - examinar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, e acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão, bem como as providências adotadas; e
XIII - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do SEPREV, inclusive por deliberação do Conselho Administrativo.
Galeria de Presidentes
















