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Departamento de Tecnologia da Informação - TI

O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) é responsável por executar e gerenciar o planejamento, implantação, configuração e a manutenção de equipamentos, sistemas de informação e da infra-estrutura de informática do SEPREV.

Contato: (19) 3825-4695

Equipe:

  • Jorge Domingos Santana Dias
    jorge.dias@seprev.sp.gov.br
  • Mario Barbier Junior
    mario.barbier@seprev.sp.gov.br
  • Tadashi Watari
    tadashi.watari@seprev.sp.gov.br

Atribuições do Departamento de T.I.

I - gerir os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEPREV;
II - executar os serviços de atendimento e suporte a usuários externos e aos servidores da Autarquia, buscando a otimização dos serviços desenvolvidos, orientando- os quanto ao uso correto dos equipamentos e sistemas instalados;
III - executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, configuração, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação e da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - administrar a Intranet, o site oficial e demais sistemas do ambiente computacional do SEPREV;
V - gerenciar os procedimentos de cópia de segurança dos sistemas e suas bases de dados, dos servidores e das estações de trabalho, estabelecendo planos de contingência efetivos;
VI - promover a pesquisa e planejar a atualização tecnológica do ambiente computacional do SEPREV, buscando padronização e integração entre os departamentos;
VII - administrar o banco de dados do SEPREV;
VIII - promover a gestão de ativos de hardware e software;
IX - propor políticas e diretrizes de segurança e utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do SEPREV, fiscalizando e zelando pelo seu cumprimento;
X - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade, a segurança e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XI - alinhar a infra-estrutura, os processos e o uso dos ativos da tecnologia da informação e comunicação aos serviços públicos prestados e ao planejamento estratégico do SEPREV; e
XII - realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência, no âmbito de sua competência.