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COMPREV

A Compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS), e destes entre si, se dará nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Inicialmente, a Compensação Previdenciária (COMPREV) foi permitida somente entre o RGPS e os RPPS. No entanto, a Lei 13.846/2019 autorizou e o Decreto nº 10.888/2019 regulamentou a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

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Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 12/07/2023 13h48