COMPREV
A Compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS), e destes entre si, se dará nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Inicialmente, a Compensação Previdenciária (COMPREV) foi permitida somente entre o RGPS e os RPPS. No entanto, a Lei 13.846/2019 autorizou e o Decreto nº 10.888/2019 regulamentou a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).