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Beneficiários

Podem ser inscritos como beneficiários titulares:

  • O servidor público municipal ocupante de cargo público, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba;
  • O servidor público municipal inativo, aposentado pelo RPPS do Município, pela Prefeitura Municipal, suas autarquias e fundações, ou pela Câmara Municipal; e
  • Os agentes políticos, assim entendidos como os Secretários e Superintendentes, vedada a inscrição dos Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito.

A inscrição na Assistência à Saúde é facultativa.

Os novos servidores deverão ser solicitar seu cadastro no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse. A inscrição após esse prazo sujeitará o servidor às exigências previstas na legislação.

Poderão ser inscritos como beneficiários dependentes do titular:

  • O cônjuge ou companheiro(a) e o(a) filho(a) menor de vinte e um anos ou inválido; ou
  • Os pais; ou
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Obs 1: O enteado e o tutelado se equiparam a filho, se demostrada a dependência econômica e no caso do tutelado, apresentar termo de tutela.
Obs 2: Para inclusão de pais ou irmão, é necessário comprovar a dependência econômica. Mais detalhes sobre essa comprovação, podem ser consultados nos respectivos formulários de inscrição disponíveis na página de Downloads (clique aqui)

Para mais informações, entre em contato com o setor de cadastro pelo telefone (19) 3825-4600 ou e-mail cadastro@seprev.sp.gov.br

Os formulários para inscrição, com instruções, estão disponíveis na página de Downloads (clique aqui)

Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 15/09/2022 09h34