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Coparticipação

Os serviços de assistência à saúde do SEPREV são oferecidos mediante coparticipação sobre o seu custo total, conforme percentuais descritos no Anexo III do Regulamento de Assistência à Saúde.

Os valores da coparticipação serão descontados diretamente na folha de pagamento do servidor, no evento "SEPREV-COPARTICIPAÇÃO".

Para consultar o EXTRATO DA COPARTICIPAÇÃO, ou seja, o detalhamento do desconto do SEPREV-COPARTICIPAÇÃO, acesse o Portal do Beneficiário - Saúde, clicando aqui.

Confira abaixo a porcentagem de coparticipação dos procedimentos:

  • Consultas Médicas em consultório (todas as especialidades): 30% de coparticipação até a oitava consulta do ano civil.
    A partir da nona consulta, a coparticipação será de 60%;
  • Consulta médica de puericultura em consultório (0 a 12 meses de idade): 30% de coparticipação até a nona consulta do ano civil.
  • Atendimento de Pronto Socorro: 30% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 a cada atendimento;
  • Sessão de fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional: 30% de coparticipação;
    Sem limite anual;
  • Sessão de acupuntura, drenagem linfática, hidroterapia ou R.P.G.: 30% de coparticipação.
    Cobertura limitada a 24 sessões de cada tipo de atendimento, por ano civil. Não há cobertura acima do limite;
  • Exames Laboratoriais: 25% de coparticipação;
  • Exames de Diagnóstico por Imagem (Radiografia, Densitometria Óssea, Cintilografia Óssea, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada) e demais exames e procedimentos em regime ambulatorial: 30% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por exame;
  • Fisioterapia: 25% de coparticipação;
  • Procedimentos realizados em regime de internação ambulatorial (de 0 a 12 horas): 20% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por procedimento;
  • Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico e Implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada: 20% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por procedimento;
  • Aplicação de Medicamentos no domicílio: 20% de coparticipação;
  • Tratamento multidisciplinar integrado para habilitação e reabilitação de pessoas com TEA (transtorno do espectro autista): 20% de coparticipação.

Não haverá coparticipação na realização dos seguintes procedimentos:

  • Quimioterapia;
  • Radioterapia;
  • Internação Hospitalar;
  • Hemodiálise;
  • Câmara hiperbárica;
  • Aplicação de medicamento no domicílio para tratamento contínuo à desospitalização;
  • Curativos realizados em domicílio;
  • Mamografia: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame;
  • Ultrassonografia de Mama: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame;
  • Exame de PSA: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame.

Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 17/04/2025 10h11