Coparticipação
Os serviços de assistência à saúde do SEPREV são oferecidos mediante coparticipação sobre o seu custo total, conforme percentuais descritos no Anexo III do Regulamento de Assistência à Saúde.
Os valores da coparticipação serão descontados diretamente na folha de pagamento do servidor, no evento "SEPREV-COPARTICIPAÇÃO".
Para consultar o EXTRATO DA COPARTICIPAÇÃO, ou seja, o detalhamento do desconto do SEPREV-COPARTICIPAÇÃO, acesse o Portal do Beneficiário - Saúde, clicando aqui.
Confira abaixo a porcentagem de coparticipação dos procedimentos:
- Consultas Médicas em consultório (todas as especialidades): 30% de coparticipação até a oitava consulta do ano civil.
A partir da nona consulta, a coparticipação será de 60%; - Consulta médica de puericultura em consultório (0 a 12 meses de idade): 30% de coparticipação até a nona consulta do ano civil.
- Atendimento de Pronto Socorro: 30% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 a cada atendimento;
- Sessão de fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional: 30% de coparticipação;
Sem limite anual; - Sessão de acupuntura, drenagem linfática, hidroterapia ou R.P.G.: 30% de coparticipação.
Cobertura limitada a 24 sessões de cada tipo de atendimento, por ano civil. Não há cobertura acima do limite; - Exames Laboratoriais: 25% de coparticipação;
- Exames de Diagnóstico por Imagem (Radiografia, Densitometria Óssea, Cintilografia Óssea, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada) e demais exames e procedimentos em regime ambulatorial: 30% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por exame;
- Fisioterapia: 25% de coparticipação;
- Procedimentos realizados em regime de internação ambulatorial (de 0 a 12 horas): 20% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por procedimento;
- Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico e Implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada: 20% de coparticipação, limitada a R$ 180,00 por procedimento;
- Aplicação de Medicamentos no domicílio: 20% de coparticipação;
- Tratamento multidisciplinar integrado para habilitação e reabilitação de pessoas com TEA (transtorno do espectro autista): 20% de coparticipação.
Não haverá coparticipação na realização dos seguintes procedimentos:
- Quimioterapia;
- Radioterapia;
- Internação Hospitalar;
- Hemodiálise;
- Câmara hiperbárica;
- Aplicação de medicamento no domicílio para tratamento contínuo à desospitalização;
- Curativos realizados em domicílio;
- Mamografia: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame;
- Ultrassonografia de Mama: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame;
- Exame de PSA: isenção para a primeira realização do exame no ano civil; 30% de coparticipação a partir do segundo exame.