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Posso parcelar meu saldo devedor de coparticipação? Qual é o valor mínimo de parcela que posso solicitar?

Extratos de Coparticipação / Coparticipações / Descontos

De acordo com o Regulamento de Assistência à Saúde do SEPREV, a parcela mínima permitida para parcelamento de despesas de coparticipação é de 10% (dez por cento) da base de contribuição do servidor para a Assistência à Saúde.

Obs.: nos parcelamentos de despesas, há incidência de juros de 0,2% (dois décimos por cento) e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mensalmente.

É importante ressaltar que o percentual do desconto mensal poderá ser elevado para até 30%, se demonstrado que não é possível a quitação do saldo devedor no prazo de até 24 meses.

Para mais informações, acesse o Regulamento de Assistência à Saúde ou entre em contato com nosso setor de atendimento.

Publicado em: 20/12/2021 16h29