Posso parcelar meu saldo devedor de coparticipação? Qual é o valor mínimo de parcela que posso solicitar?
Extratos de Coparticipação / Coparticipações / Descontos
De acordo com o Regulamento de Assistência à Saúde do SEPREV, a parcela mínima permitida para parcelamento de despesas de coparticipação é de 10% (dez por cento) da base de contribuição do servidor para a Assistência à Saúde.
Obs.: nos parcelamentos de despesas, há incidência de juros de 0,2% (dois décimos por cento) e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mensalmente.
É importante ressaltar que o percentual do desconto mensal poderá ser elevado para até 30%, se demonstrado que não é possível a quitação do saldo devedor no prazo de até 24 meses.
Para mais informações, acesse o Regulamento de Assistência à Saúde ou entre em contato com nosso setor de atendimento.
Publicado em: 20/12/2021 16h29