Credenciamento de Instituições Financeiras
Gestão dos Investimentos
Critérios para seleção, análise e credenciamento de instituições financeiras
Somente poderão habilitar-se a receber investimentos do SEPREV, as instituições financeiras que forem previamente selecionadas e credenciadas para esse fim, mediante processo elaborado pela Diretoria Financeira, com parecer conclusivo do Gestor, recomendação do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Administrativo.
Para participar do processo de seleção e credenciamento a instituição deverá apresentar a documentação prevista nas normas vigentes, onde serão abordados os principais aspectos institucionais. Serão ainda adotados como critérios mínimos, aqueles estabelecidos nos incisos I e II do § 1º e no § 4º do artigo 50 da Lei Municipal nº 4725/05, introduzidos pela Lei Municipal nº 5348/08, e pelos critérios abaixo:
- patrimônio líquido da instituição;
- volume de recursos administrados e sob gestão;
- experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de recursos de terceiros;
- histórico e credibilidade da instituição junto ao mercado financeiro;
- experiência positiva no segmento dos RPPS-Regimes Próprios de Previdência Social, atestada por no mínimo 3 (três) RPPS (dispensado no caso de renovação);
- classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de grau de investimento (conforme tabela do item 8) ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;
- possuir registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;
- comprovar a sua regularidade fiscal e previdenciária;
- não estar envolvida em crimes de corrupção e
- outros critérios que poderão ser definidos por ocasião do processo de seleção e credenciamento.
Os credenciamentos deverão ter as suas informações atualizadas e revalidadas na periodicidade estabelecida pela Secretaria da Previdência Social.
O credenciamento é válido por 12 (doze) meses, podendo o SEPREV, quando julgar necessário, solicitar às instituições financeiras a apresentação de novos documentos ou daqueles que tenham sua validade expirada.
Instituições credenciadas
Conforme Processo nº 0308/2021, em 19/07/2021, as seguintes instituições estão credenciadas:
CONGLOMERADOS | INSTITUIÇÕES COLIGADAS OU COGESTORAS | ||
---|---|---|---|
1. Banco do Brasil S/A | BB Gestão de Recursos DTVM S/A | A/G | |
2. Banco Bradesco S/A | A | BRAM Bradesco Asset Management S/A DTVM | G |
BEM DTVM Ltda | A | ||
3. Banco Itaú Unibanco S/A | A/G | ITAU DTVM S/A | G |
4. Caixa Econômica Federal | A/G | Rio Bravo Investimentos Ltda | CG |
5. Banco Santander (Brasil) S/A | A | Santander Brasil Gestão Recursos Ltda | G |
Santander Caceis Brasil DTVM S/A | A | ||
6. Banco Safra S/A | Safra Serviços de Administração Fiduciária Ltda | A | |
Banco J. Safra S/A | G | ||
7. Banco BTG Pactual S/A | BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda | G | |
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM | A | ||
BTG Pactual Asset Management S/A DTVM | G |
A - Administrador G - Gestor CG - Cogestor